PAPOCO — Concept & Special Projects UFOPHONES Filme Concurso Galeria
PAPOCO — Concept & Special Projects UFOPHONES

Regulamento

PAPOCO IDEAS PROPAGANDA E CONSULTORIA LTDA
REGULAMENTO OFICIAL
CONCURSO CULTURAL GRATUITO
“UFOPHONES”

O fim dos Objetos Voadores Mal Fotografados


1. DA PROMOTORA
1.1 A presente promoção é promovida por PAPOCO IDEAS PROPAGANDA E CONSULTORIA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n.º 57.777.648/0001-96, com sede na Av. das Nações Unidas, 18.801, Andar 4,
Salas 407 e 408, Jardim Dom Bosco, São Paulo – SP, CEP 04757-025, doravante denominada
simplesmente “PAPOCO” ou “Promotora”.
1.2 O concurso está hospedado na página www.ufophones.com.br, de autoria e responsabilidade
exclusiva da Promotora.
1.3 Canal de contato: papoco@papocoideas.com.br

2. DA MODALIDADE E GRATUIDADE
2.1 Trata-se de concurso cultural de caráter exclusivamente institucional e gratuito, sem necessidade de
aquisição de qualquer produto ou serviço para participação.
2.2 A participação é completamente gratuita e não implica qualquer custo ao participante.
2.3 O presente concurso enquadra-se na modalidade de concurso cultural com julgamento por mérito,
realizado exclusivamente com base na habilidade, criatividade e avaliação qualitativa dos materiais
inscritos, sem subordinação a sorteio, aleatoriedade, pagamento ou aquisição de produto ou serviço.
Por essas características, o concurso está dispensado de autorização prévia, nos termos do art. 1º, §
2º, da Lei n.º 5.768/1971 e do art. 29 do Decreto n.º 70.951/1972, que excluem de sua incidência as
promoções de natureza exclusivamente cultural, artística ou recreativa.

3. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
3.1 O período de inscrições terá início às 00h00 do dia 07 de setembro de 2026 e encerramento às
23h59 do dia 30 de setembro de 2026.
3.2 O resultado será divulgado até o dia 10 de outubro de 2026, após avaliação dos materiais inscritos
pelo corpo de jurados.
3.3 Inscrições realizadas fora do período estabelecido no item 3.1 não serão consideradas.

4. DA MECÂNICA DO CONCURSO
4.1 O concurso consiste no envio, pelo participante, de 1 (uma) foto ou vídeo de suposto OVNI (Objeto
Voador Não Identificado), de sua própria autoria e capturado pelo próprio participante com qualquer
dispositivo de sua escolha, mediante preenchimento do formulário disponível em
www.ufophones.com.br.
4.2 O julgamento será realizado pelo corpo de jurados com base nos critérios estabelecidos no item 5.2
deste regulamento, sendo considerado vencedor o participante cujo material obtiver a maior pontuação
ponderada. A verossimilhança constitui o critério de maior peso, avaliando em que medida o material se
assemelha a um registro genuíno de OVNI — aquele que mais se aproxime da aparência e das
características de uma identificação autêntica de Objeto Voador Não Identificado.
4.3 Os arquivos enviados deverão observar os seguintes formatos e limites: (a) fotos em JPG, JPEG,
PNG ou HEIC, com tamanho máximo de 20MB; ou (b) vídeos em MP4 ou MOV, com tamanho máximo
de 20MB e duração máxima de 45 (quarenta e cinco) segundos. Arquivos que não atendam a esses
requisitos não serão aceitos pelo sistema.
4.4 Cada participante poderá realizar apenas 1 (uma) inscrição, independentemente de endereço de
e-mail, número de telefone, dispositivo utilizado ou qualquer outro cadastro. Havendo múltiplas
inscrições atribuíveis ao mesmo participante, será considerada válida apenas a primeira inscrição
registrada.
4.5 O material inscrito deve ser de autoria própria do participante e capturado pelo próprio inscrito. São
permitidos ajustes técnicos decorrentes do processamento normal do dispositivo utilizado para a
captura, bem como ajustes técnicos que não alterem o conteúdo essencial do registro. É proibida
qualquer alteração de conteúdo que inclua, remova, substitua, reconstrua ou modifique elementos
relevantes da imagem ou vídeo original, inclusive por meio de fotomontagem, composição, efeitos
visuais ou outros recursos destinados a simular ou alterar a presença de um OVNI.
4.6 É proibida a utilização de inteligência artificial generativa ou de qualquer ferramenta de IA utilizada
para criar, adicionar, remover, reconstruir, substituir ou alterar elementos relevantes do material inscrito,
inclusive ferramentas que modifiquem o conteúdo da cena para produzir ou reforçar a aparência de um
OVNI. O simples processamento computacional ou recursos automáticos nativos do dispositivo de
captura, sem alteração relevante do conteúdo da cena, não caracterizam, por si só, uso proibido de IA.
4.7 Não serão aceitos materiais obtidos de terceiros, retirados da internet, produzidos por terceiros ou
que contenham CGI ou efeitos visuais destinados a simular a presença de um OVNI.
4.8 Ao inscrever o material, o participante declara, sob sua inteira responsabilidade, ser o autor e
detentor dos direitos sobre o conteúdo enviado, respondendo por quaisquer reivindicações de terceiros
a esse respeito.

5. DOS JURADOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1 A avaliação dos materiais inscritos será realizada por um corpo de jurados convidados pela
Promotora, composto por:
a) Sofia Marchetti — Jornalista na Revista UFO (@mechamadelouca);
b) Andreza Pinheiro — Fotógrafa Profissional (@deza.pinheiro);
c) Kazuo Kubo — Especialista em IA (@kazuodesigns).
5.2 A avaliação observará, conjuntamente, os seguintes critérios e respectivos pesos:
a) Verossimilhança do registro — 40%;
b) Espontaneidade — 25%;
c) Criatividade — 20%;
d) Humor — 15%.
5.2.1 Para fins deste regulamento, entende-se por espontaneidade a aparência de captura não
ensaiada, fortuita e imediata do material inscrito, valorizando registros que transmitam a sensação de
um avistamento genuíno e não planejado.
5.3 A verossimilhança constitui o critério principal e será considerada em conjunto com os demais
critérios, conforme os pesos estabelecidos no item 5.2.
5.4 O corpo de jurados classificará os materiais em 1º (primeiro), 2º (segundo), 3º (terceiro) e 4º (quarto)
lugares.ComentárioDestaque
5.5 As deliberações do corpo de jurados são definitivas quanto ao mérito da avaliação, sem prejuízo do
questionamento de irregularidades processuais ou de descumprimento deste regulamento.
5.6 Em caso de empate na classificação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de
desempate: (a) maior pontuação em verossimilhança; (b) maior pontuação em qualidade técnica; e (c)
decisão por maioria dos jurados.
5.7 A Promotora poderá desclassificar, antes mesmo da avaliação pelos jurados, qualquer material que:
a) tenha sido produzido com auxílio de inteligência artificial generativa ou ferramenta que altere o
conteúdo relevante do registro;
b) seja resultado de fotomontagem, composição, CGI, efeitos visuais ou edição digital que altere o
conteúdo original ou simule a presença de um OVNI;
c) tenha sido obtido de terceiros ou retirado da internet;
d) apresente qualquer indício de que a autenticidade da tentativa de registro foi comprometida;
e) contenha conteúdo ofensivo, discriminatório, ilegal ou que viole direitos de terceiros;

6. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta promoção pessoas físicas residentes em qualquer município do território
nacional, que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ser maior de 18 (dezoito) anos de idade na data de inscrição;
b) possuir acesso à internet e ao ambiente digital onde o concurso estiver disponível;
c) aceitar integralmente o presente regulamento.
6.2 A participação é aberta a todo o Brasil. O participante deverá possuir, ou ter acesso a, um endereço
de entrega válido no território nacional para recebimento do prêmio, caso seja declarado vencedor.
6.3 Funcionários e colaboradores diretos da Promotora, dos parceiros envolvidos na campanha e dos
próprios jurados, bem como seus familiares em primeiro grau, estão impedidos de participar.

7. DO CADASTRO E DADOS PESSOAIS
7.1 Para participar, o interessado deverá preencher o formulário disponível em www.ufophones.com.br,
informando: nome completo, endereço de e-mail e número de telefone, além do arquivo de foto ou vídeo
inscrito.
7.2 Ao se cadastrar, o participante declara, sob sua inteira responsabilidade, que:
a) é maior de 18 anos;
b) é autor e detentor dos direitos sobre o material enviado;
c) está ciente de que a entrega do prêmio, em caso de vitória, ocorrerá em endereço localizado no
território brasileiro e sujeito às condições de cobertura de entrega previstas neste regulamento;
d) todas as informações fornecidas são verdadeiras e completas.
7.3 Em caso de falsidade das informações declaradas, o participante será automaticamente
desclassificado, sem direito ao prêmio, podendo ainda responder civil e criminalmente pelas
informações inverídicas prestadas.
7.4 Os dados pessoais coletados serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD – Lei n.º 13.709/2018), sendo utilizados exclusivamente para fins de operacionalização
deste concurso e para as finalidades expressamente previstas neste regulamento.

8. DOS DIREITOS SOBRE O MATERIAL INSCRITO
8.1 O participante, ao inscrever seu material, concede à Promotora licença gratuita, não exclusiva e pelo
prazo de 1 (um) anos para reproduzir, exibir, publicar e divulgar o conteúdo inscrito em qualquer meio
de comunicação, incluindo redes sociais, site institucional, materiais impressos e digitais,
exclusivamente para fins relacionados ao concurso, à divulgação do resultado, à campanha
UFOPHONES e a conteúdos institucionais relacionados à ação.
8.2 A licença prevista no item anterior inclui adaptações técnicas e editoriais necessárias aos diferentes
formatos de veiculação, desde que não alterem o conteúdo essencial ou a integridade do material
inscrito.
8.3 O participante garante que o material inscrito não viola direitos de terceiros, incluindo direitos
autorais, de imagem ou de privacidade, respondendo integralmente por eventuais reclamações nesse
sentido.
8.4 Caso o material contenha pessoas identificáveis, inclusive menores de idade, o participante declara
possuir todas as autorizações necessárias para sua utilização e publicação. A ausência de autorização
ou a impossibilidade de assegurar os direitos necessários poderá ensejar a desclassificação do
material.
8.5 A Promotora não se responsabiliza pelo conteúdo dos materiais inscritos, sendo a responsabilidade
exclusiva do participante que os enviou.

9. DO PRÊMIO
9.1 Será premiado 1 (um) participante — o vencedor eleito pelo corpo de jurados — com 1 (um)
aparelho de telefone celular Samsung Galaxy S25 Ultra 5G, novo e sem uso, ou, na hipótese de
indisponibilidade comercial do modelo, aparelho celular novo e sem uso, de categoria e especificações
técnicas equivalentes ou superiores, respeitado o valor máximo de aquisição de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais).
9.2 O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro ou transferido a terceiros.
9.3 A substituição prevista no item 9.1 somente ocorrerá na hipótese de indisponibilidade comercial do
modelo especificado, cabendo à Promotora definir o aparelho substituto dentro dos parâmetros
estabelecidos neste regulamento.
9.4 O prêmio tem caráter pessoal e intransferível.

10. DA ENTREGA DO PRÊMIO
10.1 A entrega do prêmio será realizada no território nacional, em endereço indicado pelo participante
vencedor, desde que o endereço informado seja atendido pelos serviços regulares de entrega
disponíveis à Promotora, incluindo serviços postais ou transportadoras com cobertura para a localidade.
10.2 Não serão realizadas entregas em localidades, endereços ou áreas que não disponham de serviço
regular de entrega ou que apresentem restrições operacionais de transporte, acesso ou recebimento.
10.3 Caso o endereço originalmente informado não seja atendido pelos serviços regulares de entrega
disponíveis, a Promotora poderá solicitar ao vencedor a indicação de outro endereço válido no território
nacional que possua cobertura de entrega.
10.4 A impossibilidade de entrega decorrente exclusivamente de endereço não atendido, incorreto,
incompleto ou recusado pelo destinatário não será considerada responsabilidade da Promotora.
10.5 Para fins de entrega, o participante vencedor deverá fornecer, mediante solicitação da Promotora:
CPF, endereço residencial completo (logradouro, número, complemento, bairro, CEP, cidade e estado) e
confirmar o número de telefone cadastrado para contato.
10.6 Após a divulgação do resultado, a Promotora entrará em contato com o vencedor pelos dados
cadastrados, por e-mail, telefone e/ou WhatsApp, quando disponível. O vencedor terá o prazo de 72
(setenta e duas) horas, contado do primeiro contato comprovadamente realizado pela Promotora, para
responder e confirmar os dados necessários à entrega.
10.7 A Promotora poderá realizar até 3 (três) tentativas de contato dentro do prazo de 72 horas. Não
havendo resposta após as tentativas ou esgotado o prazo, o participante será desclassificado e o
prêmio será repassado ao próximo colocado na classificação definida pelos jurados.
10.8 A Promotora poderá solicitar documentos comprobatórios de identidade e titularidade dos dados
cadastrais informados, como condição para homologação da premiação. A não apresentação dos
documentos solicitados no prazo estabelecido acarretará desclassificação.
10.9 Caso o vencedor não seja encontrado no endereço informado, recuse o recebimento ou deixe de
fornecer endereço válido e atendido pelos serviços regulares de entrega, o prêmio será repassado ao
próximo colocado na classificação definida pelos jurados.
10.10 A Promotora não se responsabiliza por dados de entrega incorretos, incompletos ou
desatualizados informados pelo participante.

11. DA CESSÃO DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO
11.1 Ao realizar o cadastro e participar deste concurso, o participante autoriza expressamente, por
adesão e de forma gratuita, não exclusiva e pelo prazo de 5 (cinco) anos, a Promotora a utilizar seu
nome, imagem, voz e depoimento para fins relacionados ao concurso, à divulgação do resultado, à
campanha UFOPHONES e a conteúdos institucionais relacionados à ação, em qualquer meio de
comunicação.
11.2 O participante autoriza ainda, nas mesmas condições do item anterior, o uso do material inscrito
(foto ou vídeo enviado) pela Promotora para as finalidades previstas no item 8.1, incluindo sua exibição
na galeria pública do site www.ufophones.com.br e em outros canais de comunicação da Promotora
relacionados à ação.
11.3 O participante vencedor, ao aceitar o prêmio, autoriza expressamente o uso de sua imagem, nome
e depoimento pela Promotora, nas condições deste regulamento, em materiais de divulgação do
resultado do concurso.
11.4 As autorizações previstas neste capítulo são concedidas no momento da inscrição mediante aceite
deste regulamento, dispensando instrumento adicional.
11.5 O participante que não concordar com as condições de uso previstas neste regulamento não
deverá realizar o cadastro, pois o aceite deste regulamento implica concordância integral com seus
termos.

12. DA DESCLASSIFICAÇÃO
12.1 A Promotora se reserva o direito de desclassificar, a qualquer tempo, qualquer participante que:
a) envie material não autoral, produzido por terceiros, obtido da internet ou gerado/alterado por
inteligência artificial em desacordo com este regulamento;
b) realize fotomontagem, composição, edição digital ou uso de efeitos visuais que alterem o conteúdo
essencial ou comprometam a autenticidade do registro;
c) realize múltiplas inscrições sob diferentes cadastros ou por qualquer outro meio destinado a
contornar a regra de uma inscrição por participante;
d) forneça informações falsas no cadastro ou no ato de recebimento do prêmio;
e) descumpra qualquer disposição deste regulamento;
f) envie conteúdo ofensivo, discriminatório, ilegal ou que viole direitos de terceiros;
g) adote qualquer conduta considerada fraudulenta, abusiva ou contrária à boa-fé.
12.2 As decisões relativas à desclassificação serão fundamentadas nas regras e critérios objetivos
previstos neste regulamento, sem prejuízo da análise das circunstâncias concretas do caso.

13. DAS RESPONSABILIDADES
13.1 A Promotora não se responsabiliza por falhas técnicas nos dispositivos ou na conexão de internet
do participante que possam impedir ou prejudicar a inscrição.
13.2 A Promotora não se responsabiliza por inscrições não recebidas, incompletas ou corrompidas em
razão de falhas de transmissão ou problemas técnicos alheios ao seu controle.
13.3 A Promotora não se responsabiliza por eventos de caso fortuito ou força maior que impeçam a
realização do concurso ou a entrega do prêmio.
13.4 A Promotora se reserva o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente concurso
exclusivamente em razão de força maior, caso fortuito, falha técnica grave devidamente comprovada ou
motivo operacional justificado, comunicando previamente os participantes pelos mesmos canais
utilizados para a divulgação da ação.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A participação neste concurso implica a aceitação integral e irrestrita de todos os termos e
condições deste regulamento.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Promotora, com base nos critérios estabelecidos neste
regulamento e nos princípios da boa-fé, razoabilidade, transparência e isonomia entre os participantes.
14.3 Este regulamento estará disponível para consulta em www.ufophones.com.br durante todo o
período de vigência do concurso.
14.4 O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente concurso é o da
Comarca de São Paulo – SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, setembro de 2026.

PAPOCO IDEAS PROPAGANDA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 57.777.648/0001-96


Regulamento Oficial Versão 20260903 – UFOPHONES

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